Este CONTRATO DE NEGOCIAÇÃO (o 147Agrement148) é feito este 26 de dezembro de 2013, entre e entre a Permal Asset Management LLC (o 147Manager148), o gerente de investimentos do Permal Alternative Select Fund (147Fund148), uma série de Legg Mason Partners Equity Trust (O 147Trust148), um fideicomisso estatutário de Maryland registrado como uma empresa de investimento de gestão sob a Lei de Sociedade de Investimento de 1940, conforme alterada (a Lei 1471940148), e a BH-DG Systematic Trading LLP, uma parceria inglesa de responsabilidade limitada (o 147Trader148). CONSIDERANDO que o Gerente foi mantido pelo Trust para fornecer serviços de negociação, consultoria de investimento, administração e serviços administrativos ao Fundo em relação ao Fundo, seja diretamente ou através dos serviços de um ou mais subadventistas ou consultores de negociação de commodities CONSIDERANDO que o Gerente Deseja envolver o Comerciante para fornecer certos serviços de consultoria de negociação de commodities ao Trust em relação a tal parcela dos ativos do Fundo que serão alocados ao Comerciante de tempos em tempos (a Porção 147Localizada148) e o Comerciante está disposto a fornecer tal Serviços nos termos e condições a seguir indicados e CONSIDERANDO que o Comerciante está registrado como Assessor de Negociação de Mercadorias (147CTA148) com a Commodity Futures Trading Commission (147CFTC148) e é membro da National Futures Association (147NFA148) e CONSIDERANDO que o Trader Servirá como CTA para o Fundo em relação à Porção Alocada AGORA, em consideração às promessas e convênios mútuos aqui Contido, é acordado entre as partes nos termos do seguinte: 1. De acordo com e sujeito ao Contrato de Gestão entre o Fideicomisso e o Gestor em relação ao Fundo (o 147 Acordo de Gestão148), o Administrador nomeia o Comerciante para atuar como CTA Com relação à Parcela Alocada do Fundo pelo período e nos termos estabelecidos neste Contrato. O Comerciante aceita tal nomeação e concorda em prestar os serviços aqui estabelecidos, pela compensação aqui fornecida. 2. O Gestor fará com que o Comerciante seja mantido plenamente informado em todos os momentos em relação aos Interesses de Mercadoria (conforme definido abaixo) ou outros investimentos permitidos detidos pelo Fundo em relação à Parcela Alocada, seus fundos disponíveis ou para estarem disponíveis , Para o investimento, e geralmente quanto à condição dos assuntos do Fundo em relação à Parcela Alocada. O Gerente deve fornecer ao Comerciante outros documentos e informações sobre os assuntos do Fundo, conforme o Contratante pode, de tempos em tempos, solicitar razoavelmente. 3. O Gestor deverá ter o direito, a qualquer momento, de reafectar qualquer ou todos os ativos do Fundo para o Contratante de acordo com este Contrato, se o Administrador considerar essa alocação ou reafectação apropriada. 4. Deveres, Responsabilidades e Autorizações do Comerciante. (A) Sob reserva da supervisão do Conselho de Curadores do Trust146 (o 147Board148) e do Gerente, o Comerciante deve fornecer regularmente ao Fundo, com relação à Parcela Alocada, conselhos, gerenciamento e supervisão em relação a interesses de commodities, incluindo futuros Contratos, opções de contratos de futuros, contratos a prazo, outros juros de commodities cambiais (incluindo futuros ou transações à vista) ou commodities, swaps e swaptions (147 Interesses de capital148), dinheiro ou títulos do governo dos EUA, conforme permitido, e fornecerão um programa de investimento contínuo para A Porção Alocada, consistente com os objetivos, estratégias, políticas e restrições de investimento do Fundo146s, conforme indicado no Prospecto atual do Fundo146 e na Declaração de Informações Adicionais (o 147SAI148). O Comerciante deve, com relação à Parcela Alocada, determinar de tempos em tempos o que os Interesses de Mercadoria ou outros investimentos permitidos serão comprados, mantidos, vendidos ou trocados pelo Fundo e qual parte da Parcela Alocada será realizada nos diversos Interesses de Mercadoria Ou outros investimentos permitidos em que o Fundo investe, e deve implementar essas decisões (incluindo a execução de documentação de investimento), todas sujeitas às disposições da Declaração de Confiança e Estatuto Social da Trust, conforme fornecido ao Comerciante (coletivamente, os 147 Documentos de Governo148 ), A Lei de 1940, a Lei de Câmbio de Mercadorias (147CEA148), qualquer pedido de isenção da Lei de 1940 aplicável ao Fundo e as normas e regulamentos aplicáveis promulgados por ela pela Comissão de Valores Mobiliários (147SEC148) e CFTC e orientação interpretativa emitida sob o mesmo Pela equipe da SEC e pela equipe da CFTC, e qualquer outra lei federal e estadual aplicável, os objetivos de investimento, polici E as restrições do Fundo acima referidas, fornecidas ao Comerciante, e quaisquer outras políticas específicas adotadas pelo Conselho de Administração ou o Gerente e divulgadas ao Comerciante, bem como as instruções e instruções do Gerente. O Comerciante é autorizado como agente da Fiduciária a dar instruções sobre a Parcela Alocada ao Depositário do Fundo146 (o 147 Depositário148) e qualquer Subcomitente do Fundo ou corretor principal sobre as entregas de Participação de Mercadorias ou outros investimentos permitidos e pagamentos de caixa Em relação a transações ou margens de margem de caixa para a conta do Fundo. O Comerciante realizará pedidos em nome do Fundo de acordo com as determinações de investimento do Trader146s para o Fundo, diretamente com o emissor ou com qualquer corretor ou revendedor, negociante em moeda estrangeira, comerciante de comissões de futuros ou outros selecionados por ele. O Fundo atuará como principal em tais transações. O Conselho de Administração pode adotar políticas e procedimentos que modificam e restrinjam a autoridade do Trader146 sobre a execução das transações de portfólio do Fundo146s aqui fornecidas. O Comerciante pode executar em nome do Fundo determinados acordos, instrumentos e documentos relacionados com os serviços prestados por ele de acordo com este Contrato. Estes podem incluir, sem limitação, contratos de corretagem, acordos de compensação, documentação de conta, contratos de futuros e opções, contratos de swap, outros contratos relacionados ao investimento e quaisquer outros acordos, documentos ou instrumentos que o Trader acredite serem apropriados ou desejáveis no desempenho das suas funções este acordo. Não obstante o que precede, o gerente ou o Trust serão responsáveis pelo estabelecimento dos corretores e dos mecanismos de depósito do Fundo146s. Até o momento que seja notificado pelo Gerente, o Comerciante será responsável por gerenciar quaisquer requisitos de garantia e margem exigidos pelas contrapartes aplicáveis e associado aos investimentos feitos para a Parcela Alocada, se houver, e executará procedimentos de reconciliação em tais contas de custódia em relação a A Parcela Alocada de acordo com as práticas padrão do Custodiante146, e fornecer informações sobre essas reconciliações ao Gerente, mediante solicitação, de acordo com um formulário a ser acordado entre o Comerciante e o Gerente. O Comerciante será um contratante independente e não terá autoridade para atuar ou representar o Fideicomisso, o Fundo ou o Gerente de qualquer forma ou ser considerado agente do Fideicomisso, do Fundo ou do Gerente, exceto conforme expressamente autorizado neste Contrato Ou outro escrito pelo Trust, o gerente e o comerciante. O Trust pode, de tempos em tempos, fornecer resoluções do Conselho ao Trader relacionadas com o que precede. (B) O Comerciante concorda que, ao prestar serviços de consultoria, assessoria e administração a outras contas e entidades de negociação de Intermediários de Mercadorias, ele usará seus melhores esforços para conseguir um tratamento equitativo de todas as contas e usará um sistema justo e razoável de entrada de ordens Para todas as contas, levando em consideração as limitações legais e regulamentares aplicáveis ao Fundo, além das políticas e procedimentos do Trader146 e das políticas, procedimentos e instruções do Fundo146s ou do Gerente146s. O Comerciante ainda concorda em estar ciente dos limites de posição impostos a determinados contratos de Intercâmbio de Mercadorias pela CFTC ou pelo mercado de contratos aplicável. Se, em qualquer momento durante o termo deste Contrato, o Comerciante for obrigado a agregar as posições de Interesse de Mercadorias do Fundo146 com as posições de qualquer outra pessoa para efeitos da aplicação dos limites de posição especulativa da CFTC ou da permuta, o Comerciante notificará prontamente a Gerente se as posições da Parcela Atribuída estiverem incluídas em um valor agregado que exceda o limite de posição especulativo aplicável. Se os limites de posição especulativa forem atingidos em qualquer contrato de juros de commodities, o comerciante irá modificar as instruções de negociação para a conta do Fundo146 e suas outras contas em um esforço razoável e de boa fé para conseguir um tratamento equitativo de todas as contas. (C) O Comerciante reconhece que o Fundo pode estabelecer uma ou mais subsidiárias integrais do Fundo através das quais pode levar a cabo a totalidade ou uma parcela significativa de suas atividades de investimento de commodities ou para outros fins de investimento. (D) Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, é acordado que o Comerciante não será responsável por: (a) monitorar quaisquer limitações ou restrições em relação ao Fundo como um todo (sendo acordado que todo esse monitoramento será o Responsabilidade do Gestor) ou (b) o requisito de segregação da Lei de 1940 ou outra lei aplicável do Fundo como um todo (sendo acordado que tal segregação será da responsabilidade do Gerente), desde que, no que diz respeito à Alocação Apenas porção, o Comerciante deve (i) realizar suas atividades de negociação de forma consistente com os requisitos de segregação e cobertura da Lei de 1940 e do CEA ou quaisquer instruções, restrições ou políticas do Gerente em relação a elas (conforme descrito acima) e ( Ii) compartilhar com o gerente, mediante solicitação, as informações que o gerente exigir para demonstrar a conformidade com o item (i) acima e prestará assistência a pedido do gerente na identificação de ativos Para atender aos requisitos de segregação. Para evitar dúvidas, o Comerciante não será obrigado a providenciar instruções para qualquer segregação física de bens relacionados com a Seção 18 da Lei de 1940 para o Custodiante. (E) Quando o Administrador fornece políticas, procedimentos, restrições ou Documentos Governantes, ou alterações ou revisões ao mesmo, ao Comerciante que se relaciona com a Administração do Trader146 da Parcela Alocada, o Gerente fornecerá os documentos relevantes antes da sua implementação. O gerente usará esforços razoáveis nas circunstâncias para consultar o comerciante de boa fé antes da sua adoção quanto à parcela alocada. 5. Delegação. O Comerciante pode delegar algumas ou todas as suas obrigações ao abrigo deste Contrato para as partes afiliadas (cada um 147Delegatee148) desde que, no entanto, (i) o Comerciante forneça notificação por escrito ao Gerente e o Administrador consente por escrito, (ii) tais serviços Não serão serviços de consultoria nos termos da Lei de 1940 ou da Lei de Conselheiros de Investimento de 1940, conforme alterada, ou qualquer delegação de direitos de assessoria está sujeita e condicionada à aprovação do Conselho do Fundo146 e do Acionista do Fundo, conforme exigido nos termos da Seção 15 da Lei de 1940 E de outra forma é consistente com a Lei de 1940, (iii) a entidade que executa a função é registrada como um CTA sob o CEA e um membro da NFA, ou está isenta ou excluída do registro como um CTA (ou não fornece comércio de commodities Conselho) (iv) nenhum custo adicional, taxas ou outra compensação será pago por esses serviços e nem o Fundo nem o Administrador incorrerão em despesas como resultado de tal delegação, (v) o Negociante concorda Para aconselhar o Gestor de quaisquer alterações necessárias à divulgação na declaração de registro do Fundo146 relativa aos gestores de portfólio do Fundo146 fornecidos pelo Comerciante ou a qualquer Delegado, e (vi) o Comerciante permanece sempre responsável e responsável pelo Gerente, O Fideicomisso e o Fundo para os deveres, obrigações, responsabilidades, representações, garantias, acordos e indenização do Trader146 nos termos do presente, independentemente de os serviços a seguir serem fornecidos pelo Comerciante ou por qualquer Delegado. 6. Registros. O Comerciante concorda que manterá e preservará os registros relacionados aos seus serviços de acordo com todas as leis e resoluções aplicáveis, incluindo o cumprimento dos requisitos da Regra 31a-1 e 31a-2 nos termos da Lei de 1940 e CFTC Regra 4.7 (c) ( 2). O Comerciante concorda que todos os registros que ele mantem para o Fundo são propriedade do Fundo e ainda concorda em entregar prontamente ao Fundo qualquer um desses registros no pedido do Fundo146, desde que o Comerciante possa reter cópias duplicadas de todos esses livros E registros sujeitos às disposições de confidencialidade deste Contrato. 7. Avaliação. O Comerciante deve, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Administração e fornecido antecipadamente ao Comerciante, que pode ser alterado de tempos em tempos, prestar assistência ao Fideicomisso, ao Gerente ou ao Depositário do Fundo para determinar ou confirmar o valor de qualquer Investimentos da Parcela Alocada para os quais o Trust, o Gerente ou o Custodiante buscam assistência do Comerciante ou identifica para revisão pelo Comerciante. Esta assistência inclui (mas não está limitada a): (i) designar e fornecer acesso a um ou mais funcionários do Comerciante que conhecem os investimentos, negociação e ou quaisquer fatores relevantes para avaliação, quais funcionários devem estar disponíveis para consulta quando o O Comitê de Avaliação do Fideicomisso, o Gerente ou suas afiliadas se reúne (ii) em relação aos investimentos detidos pela Parcela Alocada, sob solicitação razoável do Fideicomisso, Gerente ou Depositário, auxiliando o Fideicomisso, o Gerente ou o Custodiante na obtenção de ofertas E ofertas ou cotações de corretores, organizadores de mercado, agentes de avaliação, avaliadores ou contrapartes, independentemente do comerciante (iii) mediante solicitação do Trust, Gerente ou Depositário, confirmando os preços e fornecendo recomendações para avaliações justas e (iv) manutenção adequada Registros e informações de backup por escrito em relação à assistência de avaliação fornecida a seguir, e fornecendo essas informações ao Trust, o Homem Ager ou o Fundo mediante solicitação, sendo esses registros considerados registros do Fundo (sujeitos à retenção de uma cópia duplicada pelo Trader146s). As partes reconhecem que o Trader, por um lado, e o Custodiante ou agente de manutenção de registros do Fundo, por outro lado, podem usar diferentes fornecedores de preços, o que pode resultar em discrepâncias de avaliação. 8. Responsabilidades adicionais do comerciante. (A) O Comerciante deve, como razoavelmente solicitado pelo Fideicomisso ou pelo Gerente e de acordo com o escopo das obrigações e responsabilidades do Trader146s contidas neste Contrato (isto é, em relação à Parcela Alocada e à provisão dos serviços de gerenciamento de carteira do Trader146s abaixo) , Preste assistência razoável ao Trust e ao gerente em conexão com o cumprimento da Lei Sarbanes-Oxley do Trust146 e as regras e regulamentos promulgados pela SEC ao abrigo do mesmo, e na Regra 38a-1 nos termos da Lei de 1940 ou qualquer requisito similar nos termos do CEA. Especificamente, o Comerciante concorda em (i) certificar periodicamente, mediante solicitação razoável do Fideicomisso, que, no que diz respeito à Parcela Alocada e à provisão dos serviços de gerenciamento de carteira do Trader146 nos termos deste Contrato, a Parcela Alocada está em conformidade com todas as 147 leis de valores mobiliários federais148 aplicáveis a O Fundo, conforme exigido pela Regra 38a-l ao abrigo da Lei de 1940 (ii) conforme solicitado pelo Fideicomisso ou Gerente: (a) revisar os relatórios preliminares aos acionistas, declarações de procuração, materiais de marketing, materiais do Conselho, declarações de registro ou partes dele e outros Os documentos fornecidos ao Comerciante, que se relacionam com o Fundo ou o Comerciante, (b) fornecem comentários sobre tais projetos em tempo hábil, e (c) fornecem certificações ou sub-certificações em tempo hábil quanto à precisão das informações relativas Para o Comerciante ou a Porção Alocada contida em tais relatórios ou outros documentos, (iii) no que diz respeito ao Comerciante ou à Parcela Alocada, forneça assistência razoável conforme necessário no Preparação de todos os relatórios periódicos do Fideicomisso ou do Fundo para os acionistas do Fundo e todos os relatórios e arquivamentos necessários para manter o registro e qualificação do Fundo, ou para atender a outros requisitos regulamentares ou tributários aplicáveis ao Fundo, de acordo com títulos federais e estaduais E as leis tributárias (iv) mediante solicitação e aviso prévio razoável, cooperar com auditorias (incluindo auditorias de conformidade conduzidas pelo gerente, suas afiliadas ou os auditores independentes do Fundo146 ou qualquer um desses auditores146 afiliados no exterior) (v) mediante solicitação e aviso prévio razoável, Fornecer o oficial de conformidade principal do Trust146 com acesso direto ao seu principal responsável pela conformidade (ou a sua pessoa designada) (vi) mediante solicitação, fornecer ao oficial de conformidade principal do Trust146 relatórios periódicos referentes aos serviços do Trader146s abaixo e (vii) notificar prontamente qualquer material A conformidade é importante ou relacionada ao Trader. Exceto como pode ser limitado pela Seção 8 (c), o Comerciante, às suas custas, deve fornecer ao Conselho, aos oficiais do Trust e ao Gerente (e suas afiliadas) todas as informações e relatórios do Trader razoavelmente exigidos por eles e Razoavelmente disponível para o Comerciante em relação aos serviços prestados pelo Comerciante abaixo. (B) O Comerciante deve preparar e fornecer ao Gerente, Confiança e ao Conselho tais relatórios, dados estatísticos e outras informações sob essa forma e em intervalos que possam razoavelmente solicitar. O Comerciante também deve disponibilizar ao Gerente e ao Conselho de Administração em horários razoáveis e com antecedência razoável nas circunstâncias, seus gerentes de carteira e outros funcionários adequados, conforme mutuamente acordado pelo Trust, o Gerente e o Comerciante, pessoalmente (incluindo Comparecimento nas reuniões do Conselho de Administração) ou, na conveniência mútua do Fideicomisso, do Administrador, do Conselho e do Comerciante, por telefone ou outros meios de comunicação eletrônicos, a fim de rever as políticas de investimento, desempenho e outros assuntos relacionados à gestão dos Alocados Parte. (C) Nos serviços de fornecimento abaixo, o Comerciante não consultará nenhum subadvenente ou outro comerciante para (i) o Fundo, (ii) qualquer outro Fundo do Fideicomisso ou (iii) qualquer outra empresa de investimento sob controle comum com o Trust referente a Transações do Fundo em Participações de Mercadorias ou outros investimentos permitidos. Não se considera que este parágrafo proíba que o Comerciante consulte com nenhuma das suas pessoas afiliadas sobre transações em Interesses de Mercadorias ou outros investimentos permitidos. (D) O Comerciante deve suportar todas as despesas e deve fornecer todos os serviços, instalações e pessoal necessários, em conexão Com as suas responsabilidades nos termos do presente Acordo. Além do que aqui indicado especificamente, o Comerciante não será responsável pelas despesas do Fundo146, incluindo, sem limitação, taxas de assessoria taxas de distribuição taxas de juros taxas governamentais avaliações voluntárias e outras despesas incorridas em conexão com a participação em organizações de empresas de investimento organização custos do Fundo O custo (incluindo comissões de corretagem, taxas de transação ou encargos, se houver) em conexão com a compra ou venda dos Participantes do Produto do Fundo14 ou outros investimentos permitidos e quaisquer perdas relacionadas com isso honorários e despesas de custódia, agentes de transferência, registradores, preços independentes Vendedores ou outros agentes Custos legais despesas de compromisso de empréstimo taxas relacionadas com a emissão e resgate ou recompra das ações do Fundo146s e despesas de administração de contas de acionistas de registrar e qualificar as ações do Fundo146s para venda de acordo com as leis federais e estaduais aplicáveis as despesas do Fundo146s relativas à preparação, Se Imprimir, imprimir e distribuir prospectos e declarações de informações adicionais e quaisquer suplementos a eles, relatórios, declarações de procuração, avisos e dividendos aos acionistas do Fundo146s custos de papelaria. Custo do site do Fundo custos das reuniões do Conselho ou de qualquer comissão, reuniões de acionistas E outras reuniões do Fundo (exceto os custos do comparecimento e da viagem do pessoal do Trader146 às reuniões do Conselho de Administração) Taxas do Conselho de Administração Taxas de auditoria do fundo despesas de viagem dos diretores, membros do Conselho e funcionários do Fundo (exceto as despesas de viagem de Funcionários e funcionários do Comerciante), se houver, e a parcela pro rata da Fund146s em todos os títulos de fidelidade e outros seguros cobrindo o Fundo e seus funcionários, membros do conselho e funcionários, as despesas de litígio do Fundo e quaisquer despesas não recorrentes ou extraordinárias de O Fundo poderá surgir, incluindo, sem limitação, os relativos a ações, processos ou processos a que o Fundo faz parte E a obrigação legal que o Fundo pode ter para indenizar os membros e os membros do Conselho de Administração do Fundo em relação a isso. Nem a Confiança, o Fundo, o Gerente ou suas afiliadas ou subsidiárias serão responsáveis pelos custos associados a quaisquer reuniões especiais do Conselho de Administração ou aos acionistas convocados para o principal benefício do Comerciante (incluindo, mas não limitado a, as taxas legais associadas Com a preparação de uma declaração de procuração ou declaração de informação e custos associados de envio e solicitação), a menos que acordado por escrito. 9. Remuneração dos Conselheiros e Diretores. Nenhum membro do Conselho de Administração, funcionário ou funcionário do Fundo ou do Fundo deve receber do Fundo ou do Fundo qualquer salário ou outra remuneração como tal membro do Conselho, do Diretor ou do empregado, enquanto ele é ao mesmo tempo diretor, funcionário ou funcionário Do Trader ou de qualquer empresa afiliada do Trader, exceto conforme o Conselho de Administração decidir. Este parágrafo não se aplica aos membros do conselho, membros do comitê executivo, consultores e outras pessoas que não são membros regulares do Trader146s ou de qualquer equipe da companhia afiliada. 10. Compensação. Como compensação pelos serviços prestados pelo Comerciante, o Gerente deverá pagar ao Comerciante, no prazo de vinte (20) dias após o último dia de cada mês, uma taxa calculada diariamente a uma taxa anual estabelecida no Anexo A anexado ao presente. O primeiro pagamento da taxa será efetuado no prazo de vinte (20) dias após o final do mês após a data efetiva deste Contrato. Se este Contrato for rescindido a partir de qualquer data que não seja o último dia de um mês, essa taxa será paga no prazo de vinte (20) dias após o final do mês de rescisão e a taxa desse mês será baseada na média diária Ativos líquidos dos dias desse mês, até e incluindo o último dia para o qual este Contrato está vigente. Os ativos líquidos diários médios do Fundo devem, em todos os casos, basear-se apenas em dias úteis e ser computados a partir do encerramento regular dos negócios da Bolsa de Valores de Nova York, ou a qualquer outro momento que o Conselho determine. 11. Representações, garantias e acordos do comerciante. (A) O Comerciante representa e garante que: (i) não é proibido pela Lei de 1940, a Lei de Conselheiros de Investimento de 1940 (a 147Avisos Act148) ou outra lei, regulamento ou ordem de executar os serviços contemplados neste Contrato (ii ) Está registrado como um CTA e um membro do NFA (iii) se reuniu e procurará continuar a atender enquanto o presente Contrato permanecer vigente, quaisquer outros requisitos federais ou estaduais aplicáveis ou os requisitos aplicáveis de qualquer regulamentação ou Deve ser cumprida a agência de auto-regulação da indústria para realizar os serviços contemplados neste Contrato (incluindo, sem limitação, a adoção de políticas e procedimentos escritos em relação à Parcela Alocada, que são razoavelmente projetados para prevenir violações das leis federais de valores mobiliários, Conforme definido na Regra 38a-1, pelo Comerciante, seus funcionários, funcionários e agentes) e cumprirá em todos os aspectos relevantes com as políticas e procedimentos do Gerente, da Fiduciária e do Fundo. Em relação à Parcela Alocada conforme fornecido (iv) tem autoridade para entrar e executar os serviços contemplados neste Contrato (v) tomou todas as ações corporativas necessárias para autorizar a execução, entrega e execução deste Contrato e (vi ) E devidamente executado e entregue este Contrato. (B) O Comerciante notificará prontamente o Fiduciário e o Gerente: (i) da ocorrência de qualquer evento que desqualifique o Comerciante de servir como consultor de investimento de uma empresa de investimentos de acordo com a Seção 9 (a) da Lei de 1940 ou Outra lei, regra ou regulamento aplicável (ii) se o Comerciante for notificado ou de outra forma receber notificação de qualquer ação, processo, processo, indagação ou investigação, em lei ou em equidade, antes ou por qualquer tribunal, órgão ou órgão público (147Ação148) , Envolvendo os assuntos do Fundo, ou o Comerciante estiver envolvido em qualquer litígio pendente ou processo administrativo contra o Comerciante ou qualquer de suas pessoas seniores ou outro pessoal do Comerciante envolvido na administração ou operações da Parcela Alocada, exceto Litígios frívolos ou vexatórios (litígios frívolos ou vexatórios, para evitar dúvidas, não incluirão litígios nos termos de valores mobiliários ou outras leis ou regulamentos financeiros ou interpostos por qualquer autoridade governamental ou Regulador) e, exceto quando a disposição do Trader146 de notificação de tal Ação ao Gerente é proibida pela lei aplicável (iii) de qualquer fato relevante conhecido pelo Comerciante respeitando ou relacionado ao Trader ou as estratégias de investimento da Porção Alocada do Trader146s que não está contida No prospecto do Fundo146 e na EFS, conforme alterado e complementado de tempos em tempos, em relação ao Fundo, ou qualquer emenda ou complemento, mas que deve ser divulgado nele, e de qualquer declaração respeitante ou relacionada ao Trader, o investimento do Trader146s Estratégias ou a Porção Alocada do Trader146 contidas nele que se tornam falsas em qualquer respeito material (iv) de qualquer alteração na condição financeira do Trader146s que seria razoavelmente esperado que impactasse materialmente suas habilidades para desempenhar suas funções abaixo e de qualquer redução no valor da cobertura Sob os erros e omissões do Trader146s ou cobertura de seguro de responsabilidade profissional e (v) de qualquer alteração na sua st Atus como um CTA registrado ou membro da NFA. (C) O Trader representa e garante que adotou um código de ética escrito que cumpra os requisitos da Regra 17j-1 nos termos da Lei de 1940, fornecerá ao gerente e ao conselho uma cópia desse código de ética, juntamente com provas De sua adoção, e fornecerá cópias de quaisquer futuras emendas ao mesmo. A pedido, no prazo de quarenta e cinco dias após o final do último trimestre civil de cada ano, que este Contrato esteja em vigor e, conforme solicitado de outra forma, o Diretor de Compliance do Comerciante ou o seu designado deve certificar ao Gerente que o Comerciante cumpriu Com os requisitos da Regra 17j-1 durante o ano anterior e que não houve violação material do código de ética do Trader146 ou, se tal violação material ocorreu, essa ação apropriada foi tomada em resposta a tal violação. Com o pedido razoável por escrito do Gerente e sujeito à lei aplicável, o Comerciante deve permitir que o Gerente, seus funcionários ou funcionários ou seus agentes examinem os relatórios que devem ser feitos ao Comerciante pela Regra 17j-1 (c) (1) E todos os outros registros relevantes para o código de ética do Trader146s. O Comerciante deve fazer todos os esforços para obter consentimentos dos indivíduos sujeitos ao seu código de ética para permitir que o Gerente, seus funcionários ou funcionários ou seus agentes examinem os relatórios que devem ser feitos ao Comerciante pela Regra 17j-1 (c) (1) e todos os outros registros relevantes para o código de ética do Trader146s. Ao entrar neste Contrato, o Comerciante concorda com o depósito de seu código de ética como uma exibição na declaração de registro do Trust146, conforme exigido por lei ou regulamento. (D) O documento de divulgação do comerciante de commodities do Trader (onde é legalmente obrigado a produzir ou produziu tal documento de divulgação ou é obrigado a entregar tal documento por lei ou regulamento) e qualquer outra informação relacionada ao Trader, seus negócios , Diretores e registro de desempenho do passado (de acordo com o parágrafo 11 (i) abaixo) que foi solicitado pelo Gerente ou entregue ao Gerente para uso na declaração de registro do Fundo146 e outros documentos regulatórios, materiais de vendas e publicidade, materiais da Diretoria, E para ajudar o Fundo, o Gerente e suas afiliadas, como parte de seus programas de conformidade, são atuais, precisas e completas em todos os aspectos relevantes na data em que são fornecidos e estão em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo a Parte 4 Dos regulamentos CFTC, e o Comerciante fornecerá ao Gerente cópias atualizadas ou alteradas de tais materiais. (E) O Comerciante notificará prontamente o Fiduciário e o Gerente, se houver, ou se espera que seja, qualquer cessão deste Contrato ou mudança de controle do Comerciante na acepção da Lei de 1940, e se houver, ou Espera-se que haja qualquer alteração no pessoal-chave que seja o (s) gerente (s) de portfólio da parcela alocada ou gerência sênior do comerciante. O Comerciante concorda em suportar todas as despesas razoáveis do Trust, se houver, decorrentes de uma cessão ou mudança de controle do Trader. (F) O Comerciante concorda em manter um nível comercialmente razoável de erros e omissões ou cobertura de seguro de responsabilidade profissional de uma companhia de seguros com um A. M. Melhor classificação de pelo menos A (VII) ou melhor. (G) O Comerciante concorda com o uso de seu nome, marca registrada, dispositivo de comércio, marca de serviço, símbolo ou qualquer abreviatura, contração ou simulação (coletivamente, 147Trademarks148) nos documentos de divulgação do Trust146s e do Fundo146s e comunicações de acionistas. O Gerente ou suas afiliadas não usarão Marcas Registradas em publicidade, literatura de vendas e comunicações similares sem o consentimento expresso do Trader146s, a menos que o formato de qualquer um dos anteriores tenha sido previamente aprovado pelo Comerciante. O gerente ou suas afiliadas não usará o nome 147Brevan Howard Capital Management LP148 ou 147Brevan Howard grupo de empresas148 em publicidade, literatura de vendas e os documentos de divulgação do Fundo146s, comunicações de acionistas e comunicações similares sem o consentimento expresso do Trader por conta própria E suas afiliadas, a menos que o formato de qualquer um dos anteriores já tenha sido aprovado ou, a menos que seja exigido por lei ou regulamento aplicável. The Trader agrees that neither it, nor any of its affiliates, will knowingly in any way refer directly or indirectly to its relationship with the Trust, the Fund, the Manager or any of their respective affiliates or subsidiaries without the express prior written consent of the Manager or its designee, which consent shall not be unreasonably withheld, except as required by rule, regulation or upon the request of a governmental authority. However, the Trader may use the performance of the Allocated Portion in its track record and composite performance. The Trader is hereby granted the right to identify the Trust, Fund and Fund subsidiary as a client in the Trader146s publicly disclosed client lists until this Agreement is terminated and may disclose the aggregate amount of assets under management with respect to the Allocated Portion. Nevertheless, the Trader may not refer to any other sub-adviser or trading adviser to the Fund without express written permission. (h) The Trader shall not use the name or any tradename, trademark, trade device, service mark, symbol or any abbreviation, contraction or simulation thereof of the Manager, the name 147Legg Mason,148 the Trust, the Fund or any of their affiliates or subsidiaries (147Fund Parties148) in Trader146s (or its affiliate146s) marketing materials unless it first receives prior written approval of the appropriate party. It is understood that the name of each party to this Agreement, and any derivatives thereof or logos associated with that name, the name 147Legg Mason,148 the name of the Fund, the name 147Brevan Howard148 (147Intellectual Property148), is the exclusive and valuable property of the party or entity in question and their respective affiliates, and that each other party has the right to use such names pursuant to the relationship created by, and in accordance with the terms of, this Agreement only so long as this Agreement shall continue in effect. Upon termination of this Agreement, Fund Parties and the Trader the shall forthwith cease to use the other parties146 Intellectual Property, except for rights of the Fund Parties to continue to use the Licensed Marks during a ninety-day adjustment period after such termination, for one year with respect to the Fund146s prospectus and Statement of Additional Information, as supplemented, and as may be required by applicable laws, rules and regulations. For the avoidance of doubt, nothing in this Agreement shall be construed as granting to any party any right, title or interest in Intellectual Property, other than the right to use the Intellectual Property in accordance with this Agreement. (i) The Trader agrees to provide any and all material composite performance information, records and supporting documentation (which may exclude the names of individual clients or accounts of the Trader) about accounts the Trader manages, if appropriate, which are relevant to the Allocated Portion and that have investment objectives, policies, and strategies substantially similar to those employed by the Trader in managing the Allocated Portion that may be reasonably necessary, under applicable laws, to allow the Fund or its agent to present information concerning the Trader146s prior performance in the Prospectus and the SAI of the Fund and any permissible reports and materials prepared by the Fund or its agent. 12. Representations and Warranties of the Manager . The Manager represents and warrants that it: (i) is registered as an investment adviser under the Advisers Act and will continue to be so registered for so long as this Agreement remains in effect (ii) is not prohibited by the 1940 Act, the Advisers Act or other law, regulation or order from performing the services contemplated by this Agreement (iii) the Trust is an 147accredited investor148 as that term is defined in Rule 501 of Regulation D promulgated under the Securities Act of 1933, as amended, and a 147qualified eligible person148 as that term is defined in CFTC Regulation 4.7(a) (iv) the Fund is an eligible contract participant as that term is defined in Section 1(a)(18) of the CEA (v) has reviewed the requirements for registration as a 147commodity pool operator148 (a 147CPO148) under the CEA and is either registered as a CPO and a member of the NFA or is relying on an exemption or exclusion from registration as a commodity pool operator or has made a permissible delegation of its duties and responsibilities as a CPO to another entity (vi) has the authority to enter into and perform the services contemplated by this Agreement (vii) has taken all necessary corporate action to authorize the execution, delivery and performance of this Agreement (viii) has duly executed and delivered this Agreement and this Agreement has been approved in accordance with the requirements of the 1940 Act. 13. Confidentiality . No party to this Agreement will disclose or use any records or information obtained pursuant to this Agreement in any manner whatsoever except as expressly authorized in this Agreement or, with respect to the Trader, as may reasonably be required to execute transactions on behalf of the Fund or, with respect to the Manager (or its affiliates), as may reasonably be required to provide its services to the Fund. The parties will keep confidential any non-public information obtained directly as a result of this service relationship provided that (a) the Manager may make any disclosure to its affiliates, the Trust, the Fund, the disinterested Board members or their legal advisors or auditors or other service providers to the Fund (including, without limitation, any prospective or current prime broker, broker-dealer, accounting agent, compliance services provider, administrator or sub-administrator and the agents, employees, brokers, dealers or banks selling Fund shares, service providers, subsidiaries, parents, affiliates or divisions of the foregoing), as the Manager may reasonably determine necessary in its sole discretion for the purposes of the management or operation of the Fund provided those recipients of information are subject to customary confidentiality duties or obligations for their respective relationships to U. S. registered investment companies (which obligations, without limitati on, may be fiduciary or professional in nature), and (b) the Trader may make disclosures to its affiliates, Brevan Howard Asset Management LLP, Brevan Howard Investment Holdings Limited, Brevan Howard (Hong Kong) Limited any other member of the Brevan Howard group and London Diversified Fund Management LLP, as the Trader may reasonably determine necessary to perform the services contemplated herein in their sole discretion provided that no such information may be used for any trading or investment purpose unrelated to management of the Fund. Notwithstanding the foregoing, any party may disclose such non-public information if (a) such information is or hereafter otherwise is known by the receiving party or has been disclosed to the receiving party by a third party not known by the receiving party to be under an obligation of confidentiality to the party whose information has been disclosed, or such information has been disclosed publicly (other than through a breach of this Agreement) or otherwise becomes ascertainable from public or published information or trade sources, (b) if such disclosure is required by applicable federal, state or other law or regulation, (c) if such disclosure is required or requested by regulatory authorities or judicial process, (d) to the extent such disclosure is reasonably required by auditors, compliance consultants or attorneys of the party (or of the Trust, Fund, the disinterested Board members or affiliates of the Manager) in connection with the performance of their professional services, or (e) as may otherwise be contemplated by this Agreement. The Trader shall not disclose information regarding characteristics of the Fund or Allocated Portion, trading history, portfolio holdings, performance information or any other related information to any third party, except in compliance with the Trust146s policies on disclosure of portfolio holdings or as required by applicable law or regulation. Notwithstanding the foregoing, the Manager shall take all commercially reasonable measures to prevent the Trust (excluding the disinterested Board members), the Fund and any subsidiary of the Fund from disclosing any information regarding the Allocated Portion146s portfolio holdings or position information which is not otherwise publicly available to any third party except: (a) where such disclosure is reasonably necessary for the management or operation of the Fund and such recipients are subject to customary confidentiality duties or obligations for their respective relationships to U. S. registered investment companies (which obligations, without limitation, may be fiduciary or professional in nature provided that, for purposes of this paragraph, the disinterested Board members shall be considered 147recipients148 under this clause (a)) or (b) with respect to: (i) brokers, dealers, futures commission merchants and prime brokers providing clearing, securities lending, execution or sim ilar services to the Fund, (ii) banks, brokers, dealers and other intermediaries selling Fund shares, and (iii) fund ratings organizations, proxy voting services and fund publication services, provided that for each of (b)(i), (ii) or (iii) the Trader has given its prior written consent, such consent not to be unreasonably withheld or (c) as required by applicable law, regulation or court order. For the avoidance of doubt, any Delegatee shall be subject to the same confidentiality obligations as the Trader. 14. Indemnification . (a) Except as may otherwise be provided by the 1940 Act, any other federal securities law or the CEA, neither the Trader nor any of its officers, members or employees (its 147Affiliates148) shall be liable for any losses, claims, damages, liabilities or litigation (including reasonable legal and other expenses) (147Losses148) incurred or suffered by the Manager or the Trust as a result of any act or omission of the Trader or its Affiliates with respect to the Fund, except that nothing in this Agreement shall operate or purport to operate in any way to exculpate, waive or limit the liability of the Trader or its Affiliates for, and the Trader shall indemnify and hold harmless the Trust, the Manager, all affiliated persons thereof (within the meaning of Section 2(a)(3) of the 1940 Act, other than persons or other entities who are affiliates solely by reason of ownership of shares of the Fund) and all controlling persons (as described in Section 15 of the Securities Act of 1933, as amende d (1471933 Act148)) (collectively, 147Manager Indemnitees148) against, any and all Losses to which any of the Manager Indemnitees may become subject under the CEA, the 1933 Act, the 1940 Act, the Advisers Act, or under any other statute, or common law or otherwise arising out of or based on (i) any willful misconduct, bad faith, reckless disregard or gross negligence of the Trader in the performance of any of its duties or obligations hereunder, (ii) any Losses accruing to the extent, if any, caused by or based upon the Trader146s misrepresentations, omissions or breach of any representation or warranty in this Agreement or (iii) any untrue statement of a material fact contained in the Prospectus andor SAI, proxy materials, reports, advertisements, sales literature, or other materials pertaining to the Fund or the omission to state therein a material fact known to the Trader which was required to be stated therein or necessary to make the statements therein not misleading, if such stat ement or omission was made in reliance upon information furnished to the Manager Indemnitees by the Trader Indemnitees (as defined below) for use therein through the Trader or its officers, employees or other persons designated by the Trader. Notwithstanding the foregoing, the Trader shall not indemnify the Manager Indemnitees pursuant to (ii) above for any breach by the Trader of any representation or warranty that it will comply with the policies and procedures of the Manager, Trust and the Fund with respect to the Allocated Portion in so far as such policies and procedures relate to trade errors unless otherwise separately expressly agreed to by the Trader in writing. For the avoidance of doubt, the foregoing sentence shall not limit any other remedies that the Manager, the Trust or the Fund may have at law or equity for such breach. (b) Except as may otherwise be provided by the 1940 Act, any other federal securities law or the CEA, the Manager Indemnitees and the Trust shall not be liable for any Losses incurred or suffered by the Trader as a result of any act or omission of the Manager with respect to the Fund, except that nothing in this Agreement shall operate or purport to operate in any way to exculpate, waive or limit the liability of the Manager (or the Manager Indemnitees) for, and the Manager shall indemnify and hold harmless the Trader, all affiliated persons thereof (within the meaning of Section 2(a)(3) of the 1940 Act, other than persons or other entities who are affiliates solely by reason of ownership of shares of the Fund) and all controlling persons (as described in Section 15 of the 1933 Act) (collectively, 147Trader Indemnitees148) against, any and all Losses to which any of the Trader Indemnitees may become subject under the CEA, the 1933 Act, the 1940 Act, the Advisers Act, or under any other statute, at common law or otherwise arising out of or based on (i) any willful misconduct, bad faith, reckless disregard or gross negligence of the Manager in the performance of any of its duties or obligations hereunder, (ii) any Losses accruing to the extent, if any, caused by or based upon the Manager146s misrepresentations, omissions or breach of any representation or warranty in this Agreement or (iii) any untrue statement of a material fact contained in the Prospectus andor SAI, proxy materials, reports, advertisements, sales literature, or other materials pertaining to the Fund or the omission to state therein a material fact known to the Manager that was required to be stated therein or necessary to make the statements therein not misleading, unless such statement or omission was made in reliance upon information furnished to the Manager Indemnitees by the Trader Indemnitees. (c) Promptly after receipt of notice of any action, arbitration, claim, demand, dispute, investigation, lawsuit or other proceeding (each a 147Proceeding148) by a party seeking to be indemnified under Section 14(a) or 14(b) (the 147Indemnified Party148), the Indemnified Party will, if a claim in respect thereof is to be made against a party against whom indemnification is sought under Section 14(a) or 14(b) (the 147Indemnifying Party148) notify the Indemnifying Party in writing of the commencement of such Proceeding provided that, the failure to so notify the Indemnifying Party in the absence of a showing of actual prejudice shall not relieve the Indemnifying Party from any indemnification liability which it may have to the Indemnified Party. The Indemnifying Party shall have the right to assume control of the defense of the Proceeding by giving written notice to the Indemnified Party within 10 days of receiving notice of the Proceeding (or such shorter period as is required to respond to the Proceeding), and the Indemnified Party shall cooperate fully in the defense of the Proceeding. No Indemnifying Party shall be liable under this section for any settlement of any Proceeding entered into without its consent with respect to which indemnity may be sought hereunder, nor shall any Indemnifying Party enter into any settlement (other than a purely monetary 147no admission148 settlement) without the consent of the Indemnified Party. 15. Other Business . Nothing in this Agreement shall limit or restrict the right of any member, partner (whether limited or general), manager, director, officer, employee or Delegatee of the Trader to engage in any other business or to devote his time and attention in part to the management or other aspects of any other business, whether of a similar nature or a dissimilar nature, nor to limit or restrict the right of the Trader (or Delegatee) to engage in any other business or to render services of any kind, including investment advisory and management services, to any other fund, firm, individual or association. The Trader may give advice or take action with respect to other investment entities that it manages that differs from the advice given with respect to the Allocated Portion. 16. Certain Definitions . For the purposes of this Agreement, the Fund146s 147net assets148 shall be determined as provided in the Fund146s then-current Prospectus and SAI and the terms 147assignment,148 147interested person,148 and 147majority of the outstanding voting securities148 shall have the meanings given to them by Section 2(a) of the 1940 Act, subject to such exemptions, modifications and interpretations as may be granted by the SEC by any rule, regulation or order. 17. Term . This Agreement will become effective with respect to the Fund on the date set forth opposite the Fund146s name on Schedule A annexed hereto, provided that it shall have been approved by the Trust146s Board and, if so required by the 1940 Act, by the shareholders of the Fund in accordance with the requirements of the 1940 Act and, unless sooner terminated as provided herein, will continue in effect through December 26, 2015. Thereafter, if not terminated, this Agreement shall continue in effect with respect to the Fund, so long as such continuance is specifically approved at least annually (i) by the Board or (ii) by a vote of a majority of the outstanding voting securities of the Fund, provided that in either event the continuance is also approved by a majority of the Board members who are not interested persons of any party to this Agreement, by vote cast in person at a meeting called for the purpose of voting on such approval. 18. Termination . This Agreement may be terminated at any time, without the payment of any penalty, by (i) the Board of Trustees, including a majority of the Independent Trustees, by the vote of a majority of the outstanding voting securities of the Fund, on sixty (60) days146 prior written notice to the Manager and the Trader, (ii) the Manager on sixty (60) days146 prior written notice to the Trader, or (iii) the Trader on ninety (90) days146 prior written notice to the Manager and the Trust. This Agreement will automatically terminate, without the payment of any penalty, (i) in the event of its assignment, (ii) in the event the Management Agreement between the Manager and the Trust is assigned or terminates for any other reason, or (iii) if the Trader ceases to be authorized and regulated by the UK Financial Conduct Authority (or any successor body thereto) and is otherwise legally ineligible to serve as Trader, provided that the Trader has taken all necessary steps to inform the Manager at the earliest possible date and Trader has used best efforts to make provisions for transition services as legally permitted. This Agreement will also terminate upon written notice to the other party that the other party is in material breach of this Agreement, unless the other party in material breach of this Agreement cures such breach to the reasonable satisfaction of the party alleging the breach within thirty (30) days after written notice. Upon termination in accordance with this clause 18, the rights and obligations of the parties under this Agreement shall terminate and be of no future effect, except that paragraphs 13 and 14 and obligations that have accrued and are outstanding as of the termination shall remain in full force and effect. 19. Statutory Trust Matters . The Trader agrees that for any claim by it against the Fund in connection with this Agreement or the services rendered under this Agreement, it shall look only to assets of the Fund for satisfaction and that it shall have no claim against the assets of any other series of the Trust. 20. Amendment . No provision of this Agreement may be changed, waived, discharged or terminated orally, but only by an instrument in writing signed by the party against which enforcement of the change, waiver, discharge or termination is sought, and no material amendment of the Agreement shall be effective until approved, if so required by the 1940 Act, by vote of the holders of a majority of the Fund146s outstanding voting securities. 21. Miscellaneous . This Agreement, and any supplemental terms contained on Annex I hereto, if applicable, embodies the entire agreement and understanding between the parties hereto, and supersedes all prior agreements and understandings relating to the subject matter hereof. Should any part of this Agreement be held or made invalid by a court decision, statute, rule or otherwise, the remainder of this Agreement shall not be affected thereby. This Agreement shall be binding on and shall inure to the benefit of the parties hereto and their respective successors. Paragraph headings herein are for convenience only and are not a part of this Agreement. This Agreement may be executed simultaneously in counterparts, each of which shall be deemed an original, but all of which together shall constitute one and the same instrument. 22. Choice of Law . This Agreement shall be construed and the provisions thereof interpreted under and in accordance with the laws of the State of New York. 23. Third Party Beneficiary . The Trust on behalf of the Fund is expressly made a third party beneficiary of this Agreement with respect to the obligations of the Trader provided in this Agreement to the same extent as if the Trust had been a party hereto. 24. Notices . Notices and other communications required or permitted under this Agreement shall be in writing, shall be deemed to be effectively delivered when actually received, and may be delivered by US mail (first class, postage prepaid), by facsimile transmission, electronic mail, by hand or by commercial overnight delivery service, addressed as follows: signature page to follow PURSUANT TO AN EXEMPTION FROM THE COMMODITY FUTURES TRADING COMMISSION IN CONNECTION WITH ACCOUNTS OF QUALIFIED ELIGIBLE PERSONS, THIS BROCHURE OR ACCOUNT DOCUMENT IS NOT REQUIRED TO BE, AND HAS NOT BEEN, FILED WITH THE COMMISSION. THE COMMODITY FUTURES TRADING COMMISSION DOES NOT PASS UPON THE MERITS OF PARTICIPATING IN A TRADING PROGRAM OR UPON THE ADEQUACY OR ACCURACY OF COMMODITY TRADING ADVISOR DISCLOSURE. CONSEQUENTLY, THE COMMODITY FUTURES TRADING COMMISSION HAS NOT REVIEWED OR APPROVED THIS TRADING PROGRAM OR THIS BROCHURE OR ACCOUNT DOCUMENT. IN WITNESS WHEREOF, the parties hereto have caused this Agreement to be executed by their officers thereunto duly authorizedmodity Trading Advisors (CTAs) provide advice and services related to trading and investment strategies utilizing futures contracts and options on futures contracts on a wide variety of physical goods such as agricultural products, forest products, metals, and energy, plus derivative contracts on financial instruments such as indices, bonds, and currencies. Each CTA is characterized by its respective trading strategy and the markets it trades. CTAs are regulated by the United States federal government through registration with the Commodity Futures Trading Commission (CFTC) and membership in the National Futures Association (NFA) . As informações de desempenho do CTA apresentadas no ctaperformance foram preparadas pela Equinox Fund Management, LLC, com base em informações fornecidas por cada gerente de futuros de commodities e programas de negociação de moeda estrangeira rastreados pela Equinox Fund Management e suas afiliadas. The CTA performance information does not contain opinion or analysis of Equinox Fund Management or any of its affiliates, and the completeness and accuracy of performance information reported to Equinox Fund Management cannot in all cases be independently verified. Please note that the CTA performance may not be reflective of actual fund performance. Selecione um gerente Programa Beach Horizon LLP Horizon (Composto) BH-DG Systematic Trading LLP Programa de negociação sistemática Campbell Company Managed Futures Portfolio Chesapeake Capital Corporation Programa diversificado Crabel Capital Management, LLC Programa Multi-Product Doherty Advisors, LLC Valor Relativo - Moderado Emil van Essen Programa de estratégia múltipla Emil van Essen, LLC Programa de propagação de spread FORT, LP Programa global de Contrarian FORT, LP Programa de Diversificação Global H2O Asset Management Force 10 JE Moody Company, LLC Programa de Valor Relativo a Mercadorias KeyQuant Programa de Tendências Principais de Quantica Capital AG Managed Futures Programa Quantitativo de Gerenciamento de Investimentos Quantitativos QuantMetrics Capital Management, LLP QM MS Fund Quest Partners, programa do LLC Tracker Index Red Oak Commodity Advisors, Inc. Programa de Negociação Fundamental Rosetta Capital Management, LLC Programa Rosetta Trading Transtrend BV Diversified Trend Program - Risco Melhorado (USD) Winton Capital Management, Ltd. Futures Programa Você está aqui Fundo da empresa BH-DG Systematic Trading LLP é uma parceria de responsabilidade limitada, incorporada na Inglaterra e País de Gales em junho de 2010. A BH-DG é autorizada e regulada pela Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido. In the United States of America, BH-DG is registered as a Commodity Trading Adviser with the Commodity Futures Trading Commission, is a member of the National Futures Association and is an SEC Exempt Reporting Adviser. Investment goal BH-DG Systematic Trading Program utilizes systematic trading strategies, all of which are predicated on the belief that the application of statistical methods and quantitative risk management can detect and subsequently exploit predictable behavior in financial prices. Markets traded Equity Index Futures, Commodity Futures, FX The principal strategy within the Program is based on capturing and exploiting trends within financial markets. This strategy is currently focused on a large number of liquid futures and foreign exchange markets with the objective of exploiting diversification while maintaining liquidity of the portfolio. A alocação de capital entre modelos e entre mercados é sistematicamente determinada com base em métodos quantitativos considerando fatores como oportunidades de mercado, liquidez e gerenciamento de risco de portfólio. Execution costs are measured and are an important input into the systematic determination of capital allocation. A BH-DG continua a desenvolver e melhorar os modelos e estratégias existentes e procura desenvolver estratégias adicionais. As such models or strategies are developed or modified, so the range of financial instruments and assets may also develop. Consequently, BH-DGs strategies may in the future involve investing in a wider range of financial instruments including, but not limited to, futures, forwards, and options (including but not limited to, options on futures and foreign exchange options). The trading strategies and systems utilized may be revised from time to time as a result of ongoing research and development to devise new trading strategies and systems as well as evolving existing methods as markets change over time. The trading strategies and systems used by BH-DG in the future may differ significantly from those presently used due to the changes which may result from this research. Dados de desempenho Os dados de desempenho relacionados ao Programa foram elaborados da seguinte forma: (i) Os dados de desempenho de 1 de outubro de 2010 a 31 de março de 2013 foram ajustados para que as taxas de gerenciamento de investimentos sejam equivalentes a 1 taxa de administração anual e 15 desempenho anual Taxa (acima de uma marca de água alta). Além disso, os dados de desempenho para o período de 3 de fevereiro de 2011 a 30 de agosto de 2012 foram estimados com base nos dados indicativos do NAV do mês final após uma alteração na frequência de negociação do fundo, utilizando o Programa. Os investidores não podem, portanto, ter recebido os retornos mensais exatos apresentados nos dados de desempenho nesse período (ii) Os Fundos de Fronteira Equinox começaram a investir indiretamente no Programa em 1 de abril de 2013. Assim, os dados de desempenho a partir de 1 de abril de 2013 representam o desempenho Do investimento indireto Equinox Frontier Funds no Programa através da compra de determinados produtos financeiros da Deutsche Bank, AG, menos certas taxas e despesas incorridas pelos Fundos Equinox Frontier em conexão com isso (iii) Em decorrência dos pontos (i) e ( Ii) acima, o valor de 1.37 relativo ao desempenho em relação ao Programa para o Ano 2013 representa uma amalgamação do desempenho de (a) o Programa de 1 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2013 e (b) o desempenho do Equinox Frontier Funds Investimento indireto no Programa de 1 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Por conseguinte, nenhum investidor recebeu os retornos mensais exatos apresentados em relação ao ano que termina em 31 de dezembro ber 2013. The contents of this website or document have been prepared by Equinox Fund Management, LLC. The information, data and opinions contained in this document are for background purposes only, are not purported to be full or complete and no reliance should be placed on them. No obligation is undertaken to update any information, data or material contained herein. Any estimates may be subject to error and significant fluctuation, especially during periods of high market volatility or disruption. Qualquer estimativa deve ser tomada apenas como valores indicativos e nenhuma dependência deve ser colocada sobre eles. Estimated results, performance or achievements may differ materially from any actual results, performance or achievements. Neither BH-DG nor any of its affiliates gives any guarantee, representation, warranty or undertaking, either express or implied, regarding and accepts no liability, responsibility or duty of care for, the accuracy, validity, timeliness or completeness of any such information, data or opinion or that it is suitable for any particular purpose or use or that it will be free from error. Em particular, a BH-DG e suas respectivas afiliadas não passaram e não se responsabilizam pela exatidão ou integridade dos dados de desempenho ou outros conteúdos deste documento ou site ou quaisquer representações feitas neste documento. BH-DG disclaims any liability for any direct, indirect, consequential or other losses or damages, including loss of profits, incurred by you or by any third party that may arise from any reliance on this document or website. Key personnel David Gorton, CIO Mr. Gorton is the CIO of BH-DG, which he established as a joint venture with Brevan Howard to pursue systematic trading strategies from October 2010 onwards. Mr. Gorton began his trading career at Chemical bank as a market maker in bonds and Forward Rate Agreements (September 1986September 1989). He then joined HSBC, subsequently becoming Executive VP and Chief Dealer in the US where he was responsible for all interest rate derivative trading, balance sheet management and proprietary trading in government bonds (October 1989June 1997). Mr. Gorton then moved to Chase Manhattan to become CIO of a Chase investment fund and head of proprietary trading for the European Rates division (July 1997August 2002). In August 2002, he left JP Morgan to create London Diversified Fund Management LLP (LDFM), which is authorised and regulated by the UK Financial Conduct Authority and registered with the CFTC as a Commodity Pool Operator. O Sr. Gorton foi fundamental na formação e apoio do programa de negociação sistemática da LDFM (onde ele continua sendo sócio) e mais tarde BH-DG. The systematic trading program has traded actively under his supervision from May 2006 to date. Iain Doran, COO Mr. Doran is the Chief Operating Officer of BH-DG. O Sr. Doran iniciou sua carreira no Chemical Bank em 1986 como Gerente de Negócios para o negócio de câmbio e taxas. During his career at Chemical Bank, and subsequently Chase Manhattan and JPMorgan, he managed a diverse range of significant projects such as the introduction of the Euro, and established a number of new businesses such as FX prime brokerage, and FX e-commerce. In 1994, he developed the business plan and the operationallegal infrastructure for the Chase investment fund of which David Gorton became CIO and was influential in the subsequent successful spin-out of London Diversified Fund Management (LDFM) in 2002. Mr. Doran was then seconded as interim COO and interim CEO for two JPMorgan investments in e-commerce companies. In 2006, following 20 years at the bank, Mr. Doran took a career break before joining LDFM at the end of 2010 to oversee the creation of BH-DG and help with the implementation of related structural changes within LDFM (where he remains a partner). Iain tornou-se Diretor de Operações da BH-DG em 2011, onde mantém a responsabilidade por todos os aspectos da gestão de negócios e é membro de vários comitês de investimento chave da BH-DG. Mr. Doran holds a degree in Economics from Leicester University. Securities offered through Equinox Group Distributors, LLC, Member FINRA. 47 Hulfish Street, Suite 510, Princeton, NJ 08542 1.877.837.0600 There are substantial risks and potential conflicts of interest associated with managed futures programs. The success of an investment in such a program is dependent upon the ability of a commodity trading advisor (CTA) to identify profitable investment opportunities and successfully trade. A identificação de oportunidades comerciais atraentes é difícil, requer habilidade e envolve um grau significativo de incerteza. O alto grau de alavancagem, muitas vezes obtido na negociação de futuros, pode funcionar contra você, bem como para você, e pode levar a grandes perdas. Returns generated from a CTAs trading, if any, may not adequately compensate you for the business and financial risks you assume. You can lose all or a substantial amount of your investment. Managed futures accounts may be subject to substantial charges for management and advisory fees. It may be necessary for accounts that are subject to these charges to make substantial trading profits in order to avoid depletion or exhaustion of their assets. CTAs may trade highly illiquid markets, or on foreign markets, and may not be able to close or offset positions immediately upon request. You may have market exposure even after the CTA has a request for closure or liquidation. PAST PERFORMANCE IS NOT NECESSARILY INDICATIVE OF FUTURE RESULTS. HÁ RISCO DE PERDA. YOU CAN LOSE MONEY IN A MANAGED FUTURES PROGRAM. Copyright 2015, Equinox Fund Management. Todos os direitos reservados.
No comments:
Post a Comment